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Portaria Detran.SP Nº 94, de 07 de abril de 2017

  • Versão para impressão

DOE EM 12/04/2017

Altera a composição das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de decisões que impuseram penalidade de Cassação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP.

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP, no uso das competências previstas no inciso II, do artigo 10, da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013;

Considerando as disposições do artigo 16 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e da Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, RESOLVE:

Artigo 1º - Alterar a composição das 1ª, 3ª, 4ª, 6ª, 8ª, 10ª e 11ª Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de decisões que impuseram a penalidade de Cassação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP.

Artigo 2º - Nomear para integrar as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de que trata o artigo 1º desta Portaria:

I – na 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações de decisão que impôs penalidade de Cassação de CNH, na qualidade de representante do DETRAN-SP, Paulo Giovanni Carro, RG nº 33.157.015-4, como membro titular e Presidente, em substituição de Daniel Leão Bonatti, RG nº 2.189.785/DF;

II – na 3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações de decisão que impôs penalidade de Cassação de CNH, na qualidade de representante de entidade ligada à área de trânsito, Marcelo dos Santos Duarte, RG nº 18.364.395/SP como membro titular, em substituição de Wesley Luterio Rocha Santos, RG nº 27.023.095-6/SP;

III – na 4ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações de decisão que impôs penalidade de Cassação de CNH, na qualidade de representante da sociedade, Márcia Regina Guerra, RG nº 24.677.919/SP, como membro titular e presidente substituta, em substituição de Vinicius Schurgelies, RG nº 35.486.520-1/SP;

IV – na 6ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações de decisão que impôs penalidade de Cassação de CNH, na qualidade de representante da sociedade, Lucimara Alves, RG nº 22.177.336-8/SP, como membro titular, em substituição de Flávia Martins Elias, RG nº 23.117.978-9/SP;

V – na 8ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações de decisão que impôs penalidade de Cassação de CNH, na qualidade de representante do DETRAN-SP, Edgar Paula de Santana, RG nº 40.223.209-4/SP, como membro titular e presidente, em substituição de Maria Heloisa Shimoyama Silva, RG nº 17.966.618-6/SP;

VI - na 10ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações de decisão que impôs penalidade de Cassação de CNH, na qualidade de:

  1. representante da sociedade, Vinicius Schurgelies, RG nº 35.486.520-1/SP, como membro titular e presidente substituto, em substituição de Lucimara Alves, RG nº 22.177.336-8/SP;
  2. representante de entidade ligada à área de trânsito, Diego Rocha dos Santos, RG nº 45.999.274-0/SP, como membro titular, em substituição de Marcelo dos Santos Duarte, RG nº 18.364.395/SP;

VII - na 11ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações de decisão que impôs penalidade de Cassação de CNH, na qualidade de representante da sociedade, Daniel Leão Bonatti, RG nº 2.189.785, como membro titular e presidente substituto, em substituição de Valdiran Almeida dos Santos, RG nº 46.309.155-3/SP.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA

Diretor-Presidente

 

 

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